A montadora Toyota foi condenada a pagar R$ 238 mil de indenização por danos morais a um ex-líder de equipe que sofreu assédio moral e xenofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a empresa foi omissa diante das denúncias apresentadas pelo trabalhador.
Segundo o processo, o funcionário, que trabalhou por cerca de 20 anos na empresa, era alvo constante de ofensas relacionadas à sua origem baiana praticadas por um subordinado. As agressões provocaram o desenvolvimento de um quadro de depressão grave com sintomas psicóticos, conforme apontou perícia médica.
De acordo com a Justiça, a Toyota recebeu ao menos 15 reclamações formais sobre o comportamento do agressor, além de laudos que comprovavam o adoecimento do empregado, mas não adotou medidas efetivas para impedir a continuidade das práticas de assédio e discriminação.
Durante a investigação, testemunhas relataram que o subordinado fazia comentários preconceituosos contra nordestinos e negros, afirmando que o chefe “não estava preparado para ocupar o cargo” por ser nordestino. O mesmo funcionário também foi acusado de praticar atos de racismo contra outro colega.
Os magistrados destacaram que, mesmo após transferir a vítima de setor, a empresa optou por demiti-la, enquanto o funcionário apontado como responsável pelas ofensas permaneceu no quadro de empregados.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, a indenização é compatível com a gravidade das violações sofridas pelo trabalhador e com a capacidade financeira da montadora, reforçando a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio.


