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STF acata ação para retorno de Ednaldo Rodrigues; André Mendonça tinha rejeitado concessão de liminar

Foto: Lucas Figueiredo / CBF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a concessão de liminar para reverter o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo André Mendonça, o processo transcorre há mais de seis anos nas instâncias ordinárias da Justiça do Rio de Janeiro, sem qualquer medida de urgência. Edinaldo Rodrigues está afastado do comando da CBF desde 7 de dezembro, por decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). [ADI FOI ACATADA PARA VOLTA DE EDNALDO À CBF – CONFIRA NO FINAL DA MATÉRIA]

O pedido da medida de urgência feita ao STF é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1110. Nela, a agremiação alegou que a decisão do TJ-RJ teria anulado termo de ajustamento de conduta feito entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial afronta as atribuições constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades de práticas desportivas.

Controvérsia

O caso começou quando foi instaurada uma ação civil pública pelo MP-RJ na Justiça do Rio de Janeiro, pedindo a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março de 2017, que alterou regras eleitorais internas. Alegou-se à época que as modificações não teriam obedecido aos princípios da transparência e publicidade. Em 2021 essas alterações foram anuladas. Em consequência foram debatidas novas regras com participação dos clubes e federações e realizadas novas eleições.

Em fevereiro de 2022 foi firmado acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MP-RJ e a CBF, para conferir estabilidade em favor da entidade máxima do futebol.

O PSD sustentou na ação que a manutenção do afastamento do presidente da CBF pode representar represálias por parte da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederação Sul-americana de Futebol (Conmebol).

Julgamento definitivo

Ao decidir sobre o pedido, Mendonça ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência.

Assim, considerou não ver caracterizado no momento a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da liminar, de forma a levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário, conforme rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito.

Veja aqui a íntegra da decisão.

STF acata ação para retorno de Ednaldo Rodrigues

Na tarde de quarta-feira, 27 de dezembro, o Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anunciou a aceitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acionada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A ação defende a recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O Ministro determinou urgência na manifestação do Governo Lula e do Ministério Público Federal (MPF), os quais terão um prazo de até cinco dias para opinar sobre o caso, antes de Gilmar Mendes tomar sua decisão.

Em despacho oficial, o Ministro ressaltou a relevância da matéria em análise e solicitou que, no prazo de cinco dias, sejam prestadas informações sobre o caso. Além disso, determinou que os autos sejam encaminhados sucessivamente ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de três dias.

Atualmente, a presidência da CBF está sob intervenção de José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O PCdoB, na ação, argumenta que a intervenção judicial na CBF é um exemplo de interferência indevida em entidades desportivas, citando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) com regras eleitorais na confederação.

O partido alega que tal decisão viola a Constituição, especialmente o artigo que trata da autonomia das entidades esportivas. O pleito realizado em março de 2022, vencido por Ednaldo Rodrigues, é parte fundamental da argumentação, destacando que o TJ-RJ afrontou a autonomia esportiva ao anular o TAC.

A ADI também levanta a preocupação com possíveis punições por parte da Fifa e Conmebol, devido à interferência na presidência da CBF. Ambas as entidades pretendem enviar representantes para acompanhar o processo de intervenção e se opõem à realização de novas eleições antes do desfecho do caso.

Ednaldo Rodrigues encontra-se afastado da presidência da CBF desde 7 de dezembro, enquanto o interventor, José Perdiz, tem um prazo de 30 dias para convocar novas eleições. O desfecho desse imbróglio jurídico promete repercutir não apenas no cenário esportivo nacional, mas também internacional, dada a relevância da CBF no contexto do futebol mundial. O desenrolar dessa trama jurídica continuará a ser acompanhado de perto pela sociedade e pelos órgãos esportivos internacionais.

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