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Medida Provisória que autoriza sorteios de prêmios em emissoras de TV e rádio é aprovada no Senado

Imagem divulgação

O Senado aprovou a Medida Provisória que autoriza a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país e por organizações da sociedade civil. A matéria segue para sanção presidencial.


Pela proposta aprovada no Congresso, os participantes devem se cadastrar por aplicativo ou telefone, informando o CPF. E é proibida a participação de menores de 18 anos.


Os jogos de azar e bingo continuam proibidos. Além disso, as premiações não podem ser em dinheiro e o público não pode ser cobrado em nenhuma quantia para participar.


Os sorteios por emissoras de TV eram comuns até 1998, quando foram proibidos pela Justiça, após diversos questionamentos de consumidores.


De acordo com o texto aprovado, qualquer emissora de TV ou rádio poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou afins. As organizações da sociedade civil também poderão realizar o sorteio, caso estejam relacionados com a finalidade da instituição.

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