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Justiça Federal suspende portaria que aumentava limite para compra de munição

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria publicada em abril pelo governo federal que aumentava o limite de compra de munição para armas de fogo registradas.

A decisão liminar (provisória) é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende a um pedido apresentado pelo deputado Ivan Valente, do PSOL.

No início da semana, a AGU havia encaminhado uma manifestação à Justiça pedindo o arquivamento da ação que questionava a portaria.

“A edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, diz a decisão da Justiça de São Paulo.

“Tendo ela [a portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento.”

A portaria derrubada foi editada no dia 23 de abril. O texto revogou uma outra portaria, de janeiro, e aumentou o limite de compra de munição de 200 por ano para 550 por mês.

Em 2019, Jair Bolsonaro publicou oito normas que tratam de armamento. Apenas três delas continuam em vigor.

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