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Justiça determina suspensão de seleção pública do Governo do Estado; confira os cargos

A publicação do resultado final estava prevista para 19 de março

Foto Divulgação

Os Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo da Bahia(CAU -BA) Engenharia e Agronomia da Bahia(CREA-BA), demandaram ação ordinária contra do Estado da Bahia, objetivando, em tutela provisória, que “seja suspenso o andamento da seleção pública pela Secretária de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – SEDUR, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Estado da Bahia promova a retificação do edital fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis n.os 5.194/1966 e 4.950-A/1966, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo” , descreve a ação.

A decisão favorável aos conselhos da Bahia foi expedida pela 14ª Vara Federal/SJBA , através do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara/SJBA no exercício da titularidade na 14ª/SJBA ANDRÉ JACKSON DE HOLANDA MAURÍCIO JÚNIOR . (DECISÃO NA ÍNTEGRA)

O Estado da Bahia terá que cumprir as condicionantes dos conselhos para dar andamento ao processo de seleção do concurso.

O edital, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), oferece vagas para as funções de Arquiteto e de Engenheiro Civil com remuneração inferior ao que determina as Leis Federais 5.194/66 e 4.950-A/66, que dispõem sobre o Salário Mínimo Profissional destes profissionais. O vencimento básico para a função temporária de Técnico Nível Superior é de R$ 1.183,10, acrescido de Gratificação de Função equivalente a R$ 1.546,68. Para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração de arquitetos e engenheiros seria de R$ 2.729,78.

Na decisão, o juiz determina a suspensão do andamento da seleção pública, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, Engenheiro-Agrônomo e Arquiteto, até decisão final ou até que o Estado da Bahia retifique o edital fixando a remuneração prevista na legislação.

Para o presidente do Crea-BA, Luis Edmundo Campos, a decisão é um passo importante na atuação pela valorização profissional dos engenheiros. “Como Conselho, temos atuado para chamar a atenção da importância de se respeitar o Salário Mínimo Profissional, gerando benefícios para todos, já que assim teremos profissionais valorizados e motivados a desenvolver bons trabalhos”, completa.

FOTO: DIVULGAÇÃO ALMIR SANTANA
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