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Justiça determina que Bruno Reis retire propaganda irregular da TV

O candidato Bruno Reis (DEM), da coligação ‘Salvador não pode parar’, terá que cumprir decisão judicial publicada nesta terça-feira, 27, mas proferida na segunda, 26, pela juíza Suélvia dos Santos Reis Nemi, que determina a retirada de circulação de propagandas de TV que tragam cenas externas sem a presença do candidato nas imagens. Em caso de descumprimento, escreveu a juíza, a coligação será punida com multa no importe de R$ 50.000,00 para cada transmissão da propaganda em descumprimento da decisão.

A sentença, uma liminar de tutela inibitória, foi fruto de uma ação movida pela ‘Coligação que Cuida de Gente’ (PT-PSB), que apontou a irregularidade presente nas inserções do candidato do DEM. No documento, a magistrada da Justiça Eleitoral frisa a reincidência da campanha de Bruno Reis no descumprimento da lei. Ela aponta no texto que o réu costuma substituir a propaganda irregular proibida pela Justiça por outras contendo a mesma irregularidade, mas com tomadas externas diferentes, o que já provocou o acúmulo de 16 ações judiciais sobre o mesmo tema proposto, segundo a juíza.

“Compulsando os autos, especificamente, os documentos colacionados à inicial, constata-se à reiteração de práticas de irregularidade na propaganda eleitoral pela coligação representada, no que tange à gravação de cenas externas, com infração dos dispositivos legais, supra transcritos”, escreveu a magistrada Suélvia dos Santos Reis Nemi.

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