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Prefeitura sanciona nova lei que modifica limite de decibéis; confira as mudanças

A decisão foi publicada no Diário Oficial - Foto: Reprodução

Bruno Reis, Prefeito de Salvador, sancionou a Lei Municipal de nº 5.354, no seu artigo 6º, onde aborda a respeito do limite de decibéis emitido por som nas atividades não residenciais. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com detalhes do texto, quem desejar realizar atividades não residenciais na capital e emitir níveis de som acima de 50 decibéis necessitará de uma alvará com a autorização para utilização A lei entrou em vigor a partir da publicação.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), informa que não houve alterações na legislação. O artigo anterior estabelece 60 decibéis no período compreendido entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h.

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