A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que extingue a cobrança da tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e segue agora para análise do Senado Federal.
O texto estabelece que os consumidores deixarão de pagar por um volume mínimo presumido de água, passando a ser cobrados apenas pelo consumo efetivamente registrado. A medida busca beneficiar principalmente pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda, que, em muitos casos, acabam pagando por um volume de água que não utilizam.
Apesar da mudança, o projeto mantém uma tarifa fixa destinada a custear a operação e a manutenção da infraestrutura dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário. Já a cobrança variável será calculada conforme o consumo real de cada unidade.
Segundo o relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o novo modelo torna a cobrança mais justa e transparente, além de incentivar o uso racional da água sem comprometer a sustentabilidade financeira das concessionárias.
O projeto também prevê regras para condomínios residenciais e comerciais. Mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento, a tarifa fixa será cobrada individualmente por unidade, enquanto a cobrança variável continuará baseada no consumo total registrado.
Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado, o novo modelo passará a valer para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o país.


