Uma operadora de caixa de Salvador conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 20 mil de indenização após denunciar episódios de assédio sexual praticados por um gerente da empresa onde trabalhava. A decisão foi mantida no último dia 5 de maio pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que confirmou a condenação da empresa LRV Comércio de Alimentos, de nome fantasia “LARICA”, localizada no bairro do Rio Vermelho.
Além da indenização por danos morais, a Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária. O processo não cabe mais recurso.
Segundo a trabalhadora, o gerente enviava mensagens com apelidos como “diabinha” e “meu anjo”, além de fazer comentários de cunho sexual e convites insistentes para sair. Ela afirmou ainda que o superior costumava fazer observações sobre sua aparência durante reuniões e mantinha comportamento invasivo no ambiente profissional.
A funcionária relatou também que o gerente chegou a tocá-la diversas vezes sem consentimento. Conversas por WhatsApp, áudios e outros registros foram anexados ao processo como prova das situações denunciadas.
Uma testemunha ouvida pela Justiça afirmou que o gerente tinha o costume de abraçar funcionárias, mexer no cabelo delas e fazer comentários sobre aparência física e perfume. No caso da operadora de caixa, porém, o comportamento seria ainda mais agressivo.
De acordo com o depoimento, o superior colocava a mão na perna e nas nádegas da funcionária, tocava sua nuca e fazia comentários sobre o tamanho da calcinha dela. A testemunha também relatou que o gerente chegou a afirmar que ela “não aguentaria meia hora com ele porque ele era muito homem para ela”.
Ainda segundo o processo, a trabalhadora não retribuía as investidas e chegou a chorar no trabalho em algumas ocasiões. Ela teria evitado denunciar o caso anteriormente por medo de perder o emprego, já que precisava sustentar a família.
A empresa negou as acusações e alegou que as expressões utilizadas pelo gerente eram comuns no ambiente de trabalho. A defesa também questionou a validade dos prints apresentados no processo.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas e depoimentos foi suficiente para comprovar o assédio moral e sexual. O relator do processo, desembargador Luís Carneiro, também manteve o entendimento de que a continuidade do vínculo empregatício se tornou inviável por causa das situações relatadas e de irregularidades nos depósitos do FGTS.
A empresa chegou a alegar que a funcionária havia sido dispensada por justa causa por faltas e atrasos. No entanto, a sentença destacou que a demissão ocorreu um dia antes do ajuizamento da ação trabalhista, após a trabalhadora sinalizar que buscaria a Justiç



