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Senado aprova transição para fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Plenário do Senado Federal. Crédito: Pedro França

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) uma proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A matéria, que foi aprovada em votação simbólica, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê a manutenção da desoneração da folha de pagamento para esses setores durante todo o ano de 2024. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual, com a retomada da tributação sobre a folha de pagamento em alíquotas escalonadas: 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027, quando a desoneração será completamente encerrada. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá totalmente desonerada.

Além disso, para os municípios com até 156 mil habitantes, a contribuição previdenciária também será retomada de forma gradual. Até o fim de 2024, a alíquota será de 8%, subindo para 12% em 2025, 16% em 2026 e, finalmente, 20% em 2027, coincidindo com o término da transição.

A medida é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter dado um prazo até 11 de setembro para que as duas partes chegassem a um consenso sobre o tema. No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. Esse veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso, levando o governo a recorrer ao STF.

Para compensar a renúncia fiscal gerada pela manutenção da desoneração, o acordo incorporou ao projeto medidas como a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, e o fortalecimento de ações de combate à fraude e ao abuso no gasto público.

O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será debatido e votado pelos parlamentares.

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