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Senado aprova projeto de incentivo educacional de poupança para alunos do ensino médio

Plenário do Senado Federal. Crédito: Pedro França

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (20), o projeto de lei que visa conceder incentivo financeiro educacional na forma de poupança, buscando estimular a permanência e conclusão do ensino médio por parte de alunos. A iniciativa, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), agora aguarda a sanção do presidente Lula (PT).

O foco do incentivo está nos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A prioridade será para aqueles com renda familiar mensal de até 218 reais por pessoa.

Teresa Leitão destacou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ressaltando que em 2022, 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos estavam fora da escola, enquanto apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária frequentavam o ensino médio.

O benefício estabelece condições, incluindo matrícula anual, frequência escolar mínima de 80%, aprovação ao final de cada ano letivo, participação em exames como o Enem, entre outros requisitos. Após três anos, a condicionante de frequência mínima deverá ser ampliada para 85% do total de horas letivas, com fiscalização a cargo do Ministério da Educação.

Os depósitos, definidos em regulamento, serão realizados ao longo do ano letivo, condicionados ao cumprimento das etapas e com restrições de movimentação. O projeto prevê no mínimo nove depósitos anuais, permitindo movimentação pelo aluno a qualquer momento. Depósitos adicionais, referentes à conclusão do ano letivo com aprovação e participação no Enem, poderão ser movimentados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

Destaca-se que na educação profissional e tecnológica, 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e pela realização do Enem dependem da obtenção do certificado de ensino médio técnico. Os depósitos relativos à aprovação no ano letivo e à participação no Enem devem corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.

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