As postagens em rede social de uma viagem à Disney feita pelo secretário de Saúde de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Henrique Ribeiro, têm causado indignação na cidade do Oeste da Bahia. Após deixar injustificadamente o cargo para um passeio de lazer no exterior, sem comunicado prévio, e manter o recebimento integral de sua remuneração, o gestor público virou alvo do Tribunal de Contas do Município (TCM) e do Ministério Público da Bahia.
O tour em companhia da família e amigos teria acontecido no mês de fevereiro. Durante os 10 primeiros dias do mês, inúmeras fotos em pontos turísticos foram postadas na conta do Instagram do secretário. Segundo a Constituição Federal, através da Lei nº 8.429/92, o recebimento indevido de salário sem prestação de serviço é crime passível de sanções, incluindo a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário, passível de responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.
Até o momento, a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães não se pronunciou sobre o caso. A população exige providências. “Isso é um tapa na cara do cidadão que paga seus impostos. Não temos remédios nos postos de saúde, mas o Secretário pode passear na Disney com nosso dinheiro? Isso é inaceitável”, declarou um morador que preferiu não se identificar temendo represálias.
De acordo com a denúncia em poder do MP e do TCM, a postura comprova evidente prejuízo ao erário e afronta aos princípios da administração pública. As provas anexadas a documentação denunciam a irregularidade funcional praticada pelo secretário, que, mesmo ausente de suas funções, recebeu integralmente sua remuneração no mês de fevereiro de 2025, em evidente violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
Negligência grave – Já o artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública. A ausência não justificada do secretário fere, especialmente, os princípios da moralidade e eficiência, especialmente em se tratar de pasta tão sensível quanto a da saúde, pode ser caracterizada como negligência grave, afetando diretamente o serviço público e a população.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia já deliberou, em diversas ocasiões, sobre a ilegalidade de pagamentos indevidos a agentes públicos ausentes de suas funções, determinando a devolução dos valores recebidos e a responsabilização dos envolvidos.
Auditoria na folha de pagamento – Diante dos fatos, foi solicitado ao MP uma auditoria minuciosa na folha de pagamento da Secretaria de Saúde, abrangendo os últimos 12 meses, para identificar possíveis padrões de irregularidade, incluindo outros casos de pagamentos indevidos, falhas nos mecanismos de controle interno que permitiram tal irregularidade. Além disso, o TCM aprecia o possível afastamento do gestor público, a fim de evitar interferências na apuração dos fatos e prevenir a continuidade do dano ao erário, garantindo a lisura do processo investigativo.