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Prazo de credenciamento de veículos para residentes nas áreas dos Circuitos do Carnaval 2024 em Salvador é ampliado

— Foto: Ascom/Transalvador

O prazo para o credenciamento gratuito de veículos nas áreas do circuito do carnaval foi estendido até 16 de novembro de 2024. Inicialmente iniciado em setembro, o prazo que acabaria em 30 de outubro foi ampliado. A informação é da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).

De acordo com a Transalvador, até a data atual, apenas cerca de 8,5 mil moradores se cadastraram para o credenciamento de pelo menos um veículo, o que representa aproximadamente 27% dos mais de 31 mil imóveis elegíveis para receber os adesivos. O requerimento pode ser feito no site oficial do órgão.

No site, os interessados devem clicar no ícone “Carnaval 2024”. Cada residência pode registrar até dois veículos, e os adesivos serão entregues na casa do solicitante.

Para os moradores que realizaram o cadastro no carnaval de 2023, basta acessar o sistema com as mesmas informações de login e senha. Em seguida, eles podem confirmar o veículo já cadastrado, substituí-lo ou incluir os dados de um novo automóvel.

Para aqueles que já possuem um cadastro prévio, mas desejam obter uma nova credencial devido à substituição ou inclusão de um novo veículo, será necessário visitar os postos físicos, cujas datas e locais ainda serão divulgados.

CADASTRAMENTO

Aqueles que ainda não possuem um cadastro no site têm a oportunidade de realizar um novo registro virtualmente para receber os adesivos em sua residência, e isso pode ser feito até o dia 30 de outubro. Para cadastrar as placas, é necessário que o proprietário do imóvel ou o inquilino forneça os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. É importante observar que o número de CPF informado deve corresponder ao do proprietário do imóvel.

Após o preenchimento dessas informações, o sistema enviará um código de acesso para o endereço de e-mail fornecido. Posteriormente, ao acessar o sistema, será possível inserir o número do Renavan e a placa do veículo a ser cadastrado.

CADASTRO FORA DO PRAZO

Até o dia 16 de novembro, qualquer pessoa terá a oportunidade de realizar alterações nas placas de seus veículos. Após esse prazo, a modificação só será possível em um dos postos de atendimento, mediante a substituição do adesivo e a apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

Para tornar o processo mais eficiente na retirada dos adesivos nos pontos de atendimento, mesmo após a data limite, os cidadãos podem cadastrar as placas no site, mas ainda precisarão comparecer pessoalmente aos balcões para obter as credenciais.

ZONAS DE RESTRIÇÃO

O Carnaval de 2024 terá cinco amplas zonas de restrição para a circulação de veículos, cada uma delas subdividida em um total de 12 subáreas, e as credenciais serão específicas para cada uma dessas 12 localidades.

Os veículos que não possuírem a devida autorização para circular ou que adentrarem uma subzona que não corresponda à sua residência serão sujeitos a autuações. A penalização para quem trafegar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é de R$130,16, configurando uma infração de natureza média, conforme estipulado no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o infrator acumulará 4 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Após o término do prazo, a alteração nas placas dos veículos só poderá ser efetuada em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e a apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

É importante observar que o sistema enviará um código de acesso para o endereço de e-mail fornecido, e uma vez que o acesso seja obtido, será possível fornecer o número do Renavam e a placa do veículo a ser cadastrado.

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