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PIX automático e gratuito estará disponível em 2024; veja como vai funcionar

Foto: Reprodução

O Pix automático, com a capacidade de viabilizar pagamentos recorrentes e mesadas, será implementado em 28 de outubro de 2024, conforme anunciado pelo Banco Central nesta noite. O órgão divulgou as diretrizes da ferramenta cerca de dez meses antes da sua efetivação.

O Banco Central esclareceu que as regras gerais do Pix Automático incluem procedimentos de autorização prévia, normas para cancelamento, critérios para rejeição e liquidação de transações, funcionalidades para usuários pagadores e recebedores, diretrizes para devolução e responsabilização por erros, além do estabelecimento de limites diários para transações do produto, entre outras.

A oferta do Pix Automático será obrigatória para clientes pessoas físicas, enquanto para empresas, ficará a critério das instituições financeiras decidir se desejam disponibilizar o produto. Semelhante ao Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, podendo ocorrer cobranças para pessoas jurídicas, com tarifas negociadas livremente.

Atualmente, a oferta do Pix recorrente é opcional, permitindo agendamentos para horários específicos. Com as novas regras, instituições financeiras não adaptadas até 28 de outubro de 2024 serão multadas diariamente e poderão sofrer penalidades conforme o Manual de Penalidades do Pix, adaptado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

Operando de forma semelhante ao débito automático, o Pix automático busca facilitar pagamentos recorrentes, oferecendo a vantagem de transações instantâneas e isenção de tarifas para pessoas físicas.

O Pix automático abrangerá pagamentos a empresas, podendo ser utilizado em serviços públicos, assinaturas de serviços, mensalidades e serviços financeiros. O Pix agendado recorrente, por sua vez, contemplará operações entre pessoas físicas, incluindo transações como mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes.

Cada produto terá um limite de valor, sendo o limite diário equivalente ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos podem ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário, com a possibilidade de aumento em até oito horas, conforme o perfil do cliente, a critério da instituição financeira.

Em relação ao cancelamento, o pagador pode anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor pode fazê-lo até as 22h da véspera. A autorização para transferência automática pode ser retirada a qualquer momento.

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