Salvador poderá contar com uma nova ligação viária entre a Avenida Luís Eduardo Magalhães e o bairro de Pernambués. A Prefeitura concedeu licença ambiental para a implantação do acesso, que terá aproximadamente 725 metros de extensão e ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra).
A autorização foi emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e tem validade de quatro anos. A portaria, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (26), estabelece uma série de exigências que deverão ser atendidas durante a execução do projeto.
Projeto terá regras para preservar o meio ambiente
A intervenção deverá respeitar as normas de uso e ocupação do solo da Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) de Nossa Senhora do Resgate, criada pela Lei Municipal nº 5.860/2000.
Entre as condições estabelecidas estão restrições ao corte de árvores com diâmetro superior a 15 centímetros, medido à altura do peito, e limites para escavações e terraplanagens. A licença também determina que os trabalhos comecem a partir da estaca 9, conforme previsto no documento.
Antes do início das obras, a Seinfra deverá concluir os procedimentos de desapropriação necessários e obter autorização da União, uma vez que parte do terreno pertence ao governo federal. Também será preciso apresentar documentos que comprovem a regularização da área e esclareçam as medidas adotadas em relação aos ocupantes do local.
Outro requisito é a elaboração de um Plano de Comunicação Social para informar os moradores sobre as intervenções previstas.
Imóveis próximos passarão por vistoria
A licença ambiental prevê medidas para controlar o escoamento das águas da chuva, reduzir a erosão e evitar o acúmulo de sedimentos em cursos d’água próximos à nova via. O projeto deverá incluir soluções que favoreçam a infiltração e a retenção das águas pluviais.
Os imóveis vizinhos à área da intervenção, especialmente os localizados na Rua Saturno, em Pernambués, deverão passar por uma vistoria cautelar antes do início dos trabalhos. O procedimento deverá documentar as condições das edificações por meio de relatório técnico e fotografias.
Se forem identificados danos aos imóveis comprovadamente causados pela execução do empreendimento, a responsável pela obra deverá providenciar os reparos.
Contratação deverá priorizar moradores da região
A portaria também prevê prioridade para a contratação de trabalhadores residentes na área atendida pela Prefeitura-Bairro Cabula/Tancredo Neves.
A Seinfra deverá assegurar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento adequado e condições de segurança para os profissionais envolvidos. Em até 30 dias após o começo dos trabalhos, será necessário apresentar à Sedur uma relação dos colaboradores, com informações sobre os bairros onde moram e o cumprimento das normas de segurança.
Além disso, deverão ser entregues relatórios ambientais semestrais, acompanhados de medidas para controlar ruídos, poeira e resíduos da construção civil.
Apesar da concessão da licença ambiental, a autorização não elimina a necessidade de obter outras licenças e aprovações exigidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais. Portanto, o documento não significa, por si só, que todas as etapas necessárias para o início da obra tenham sido concluídas.
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