A Justiça Federal proibiu o abate de jumentos no estado da Bahia após julgar procedente uma ação civil pública movida por entidades de proteção animal. A decisão foi proferida na segunda-feira (13) e aponta a ocorrência de maus-tratos, além de irregularidades no manejo dos animais.
Atualmente, três frigoríficos estavam autorizados a realizar o abate no estado, localizados nos municípios de Amargosa, Itapetinga e Simões Filho. No entanto, denúncias apresentadas pelas organizações indicaram condições precárias desde a captura até o transporte e o abate dos jumentos, incluindo falta de água, alimentação e episódios de violência.
Na sentença, a juíza federal Arali Maciel Duarte determinou que a União, o Estado da Bahia e a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) adotem medidas imediatas para proibir não apenas o abate, mas também a captura, comercialização e confinamento desses animais para essa finalidade.
Os jumentos encontrados em abatedouros, frigoríficos ou fazendas deverão ser encaminhados a santuários.
A decisão também leva em consideração o risco de extinção da espécie. Segundo a magistrada, relatórios técnicos, vídeos e fotografias anexados ao processo comprovaram a prática de crueldade e a ameaça à sobrevivência dos animais.
“Foi comprovado, por meio dos relatórios e laudos técnicos […] o risco de extinção da espécie, bem como que os jumentos estão sendo submetidos à crueldade e a maus-tratos”, destacou a juíza na decisão.
O abate de jumentos para exportação no Brasil teve início em 2016, após um acordo entre o Governo Federal e a China. No país asiático, a pele dos animais é utilizada na produção do ejiao, substância tradicional que promete benefícios como combate ao envelhecimento, aumento da libido e auxílio em problemas do sistema reprodutor feminino.
As entidades responsáveis pela ação — entre elas a União Defensora dos Animais, a Rede de Mobilização pela Causa Animal (REMCA), o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e a SOS Animais de Rua — denunciaram ainda falhas graves no transporte dos jumentos, com viagens prolongadas e riscos sanitários, incluindo a possibilidade de disseminação de doenças.
Apesar do pedido inicial prever a proibição em todo o território nacional, a decisão foi limitada ao estado da Bahia. A magistrada justificou que as irregularidades foram comprovadas apenas em municípios baianos, não sendo possível estender a medida a outras regiões sem evidências semelhantes.



