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Juiz Federal determina que fundo eleitoral seja usado para combate do coronavírus

O juiz titular da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta, bloqueou os recursos dos fundos eleitoral e partidário para destiná-los ao combate do novo coronavírus.

Em 2020, cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal foram separados para o financiamento das legendas. Cabe recurso contra a decisão de primeira instância.

Catta Preta concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta terça-feira (7) após um pedido feito em uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello.

Na decisão, o juiz afirma que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da Covid-19 vai contra a moralidade pública.


Urna eletrônica usada na eleição de 2018 – Pedro Ladeira – 19.set.2018/Folhapress
No dia 27 de março, a juíza Andrea Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia tomado decisão parecida. O escopo da sentença, no entanto, era restrito ao fundo eleitoral.

Quatro dias depois, no entanto, o desembargador Reis Friede, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), anulou a decisão da magistrada de primeira instância.

O uso de recursos dos fundos para o enfrentamento da doença tem sido uma das bandeiras de aliados de Jair Bolsonaro durante a crise.

A maioria do Congresso e dos partidos, porém, é contrária. Eles argumentam que a verba é fundamental para o funcionamento da democracia representativa.

Catta Preta, porém, concordou com o autor da ação. Ele disse que neste momento da crise sanitária “se exigem sacrifícios de toda a nação”.

“Não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União”, escreve o magistrado.

O juiz determina que os recursos dos fundos sejam bloqueados pelo Tesouro Nacional e não fiquem mais à disposição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A corte é responsável por distribuir a verba.

De acordo com Catta Preta, caberá ao presidente Jair Bolsonaro a definição sobre como usar o dinheiro.

“Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus-Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, escreveu.

​Os Poderes Executivo e Legislativo podem recorrer à segunda instância —no caso, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Outra possibilidade é algum partido apresentar um pedido de suspensão de liminar ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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