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Investigação no TJ-BA envolve dois assassinatos e uma ressureição

Foto: reprodução

A investigação que culminou, até agora, no afastamento de quatro desembargadores e na prisão de uma desembargadora e um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, apura denúncias graves de fraude que incluem dois assassinatos e uma ressurreição. As prisões e afastamentos foram autorizadas pelo ministro Og Fernandes e ratificadas pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

À moda de Honoré de Balzac (1799-1850), eis os principais personagens deste drama: José Valter Dias, borracheiro ou dono de retífica; Adailton Maturino, cônsul honorário da Guiné-Bissau não reconhecido pelo Itamaraty; Sérgio Humberto Sampaio, juiz preso; Maria do Socorro, desembargadora presa; Maria da Graça Osório, desembargadora afastada; e cerca de 300 famílias assentadas em uma área de mais de 300 mil hectares no oeste da Bahia (equivalente a cinco vezes o tamanho do município de Salvador).

Os principais fatos

O resumo da história, segundo o Ministério Público Federal: haveria um esquema envolvendo várias instâncias do Judiciário baiano, centrado na atuação de Adailton Maturino, objetivando um imenso processo de grilagem. A disputa de narrativas, no entanto, torna o cenário mais complexo.

Em 1985, José Valter Dias deu início a um processo judicial alegando a posse de um terreno no oeste do estado, apresentando um testamento datado de 1915, cujo direito possessório Dias tinha comprado dos herdeiros. Dias é apontado pelo MPF como borracheiro, e pela defesa de Adailton Maturino, como dono de uma retífica de motores na cidade de Barreiras.

O processo passou décadas sem caminhar muito. Dias, então, contratou Adailton Maturino, o cônsul honorário da Guiné-Bissau. Depois disso, passou a conseguir decisões favoráveis e montou uma empresa — a JJF — para administrar os recursos levantados com os acordos que fechavam: 5% do capital ficou para Dias; 49% para seu filho; e outros 46% pertencem à esposa de Maturino, Geciane.

A JJF, a empresa criada por Dias, segundo o MPF, não existe no endereço físico. O advogado de Maturino, Miguel Pereira Neto, explica que o CNPJ só foi criado por questões administrativas; a JJF é uma empresa familiar, e não precisa de funcionários.

Primeiro, uma ressurreição

A origem de todo o imbróglio envolve uma tentativa de ressurreição. Duas pessoas apresentaram o atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e, com base nessa certidão, abriram um inventário e conseguiram o registro de duas matrículas de posse no terreno que agora é alvo de disputa. Isso ocorreu em 1986, quase a mesma época em que José Valter Dias entrou com o processo alegando a posse das terras.

Acontece que, em 2005, o Ministério Público da Bahia descobriu que Suzano de Souza tinha morrido muitos anos antes. O próprio MP promoveu Ação de Nulidade de Assentamento de Óbito (nº 1.781). “Após “ressuscitar um falecido”, “matar sua esposa e seus filhos”, e “refundar inventário já realizado”, foram atribuídas aos referidos títulos coordenadas para mais de 300 mil hectares de terras, indevidamente sobrepostos à área da matrícula nº 1.037, esta de legítima titularidade de José Valter Dias, como demonstra a cadeia dominial”, narra, em nota, a defesa de Maturino.

A defesa de uma das cooperativas, patrocinada pelos advogados Mariana Rabelo e Rafael Carneiro, destaca que a situação já ficou bem mais complexa desde o ocorrido. Porque essas duas matrículas foram vendidas, ainda na década de 80, para cerca de 12 famílias de agricultores paranaenses, que obtiveram um financiamento do governo japonês para produzir na área, por meio do Programa para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer).

Ao longo das décadas, os agricultores foram implantando melhorias e vendendo lotes menores da região. Os lotes foram adquiridos legalmente, inclusive com financiamento do BNDES, entre o final da década de 1990 e o início dos anos 2000. E os novos proprietários, que hoje somam cerca de 300, não tiveram direito de se defender no processo sobre a nulidade da certidão de óbito.

Os dois assassinatos
Em 2014, um homem chamado Genivaldo dos Santos Souza denunciou a compra de uma sentença favorável a José Valter Dias por R$ 1,8 milhão. A desembargadora Maria da Graça Osório, um dos alvos da operação da PF, foi acusada de receber o dinheiro. Genivaldo foi executado em praça pública três meses depois, com oito tiros.

O guarda municipal Otieres Batista Alves foi apontado como executor pago do assassinato de Genivaldo. Em 2018, Otieres também foi assassinado, um homicídio com características de execução, em uma “possível operação de queima de arquivo”, conforme narra o ministro Og Fernandes, do STJ, detalhando o resumo do caso apresentado pelo MPF na sentença que deferiu os pedidos de afastamento e prisão dos magistrados do TJ.

Segundo a acusação, a decisão comprada foi uma liminar na Apelação 00001030-89.2012.8.05.0081 —  posteriormente revogada por unanimidade no colegiado do TJ-BA — em que Maria da Graça Osório determinava a abertura de 17 matrículas em caráter precário. A desembargadora determinou o cumprimento da liminar em três dias, sob pena de multa de R$ 100 mil diários em caso de desobediência.

A disputa judicial
Em 2015, a corregedora de Justiça do interior do TJ-BA, desembargadora Vilma Costa, editou uma portaria administrativa cancelando as duas matrículas originais (a 726 e a 727) e estabelecendo a posse de José Valter Dias para uma área de 366 mil hectares.

Com base na portaria, em 2016, o juiz Sérgio Humberto Sampaio, que foi preso pela Polícia Federal no último sábado (30/11), determinou, de ofício, a reintegração de posse em nome de José Valter Dias. A decisão foi posteriormente revertida pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas, no ano seguinte, Sampaio voltou a decidir a favor de Dias, novamente sem ouvir nenhum dos envolvidos.

O juiz Sampaio, então, concedeu uma medida antecipatória que possibilitou o fechamento de um acordo entre Dias e as 300 famílias. Em abril de 2017, Maturino intermediou a conciliação entre Dias e os agricultores, no qual ficou prometido o pagamento de 230 sacas de soja por hectare de que eles abririam mão, em parcelas anuais, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

A região oeste da Bahia, localizada no quadrilátero chamado de Matopiba (sul do Maranhão, norte do Tocantins, leste do Piauí e oeste da Bahia), atualmente é uma grande fronteira agrícola.

O acordo foi firmado apenas um dia depois da criação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste, chancelado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, outra magistrada afastada por determinação do STJ.

Em novembro 2018, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a decisão de Sampaio. Ela apontou que ele não tinha se declarado suspeito na segunda decisão por ter sido advertido pelo CNJ e por não ter ouvido as partes interessadas.

Menos de um mês depois, a juíza substituta de segundo grau, Marivalda Almeida Moutinho, também afastada com base nas investigações, suspendeu a liminar de Sandra Azevedo e voltou a beneficiar o grileiro José Valter Dias.

Marivalda foi alvo de arguição de suspeição por usar jatinhos particulares disponibilizados por Maturino, segundo denúncias do MPF. Mas ela mesma julgou o pedido, disse que não era suspeita, e ainda condenou o autor a pagar R$ 1 milhão por litigância de má-fé.

O problema do tamanho
A portaria de 2015 foi suspensa pelo CNJ em março de 2019, acompanhando entendimento da relatora Maria Tereza Uille Gomes. A conselheira destacou, em seu voto, que a corregedoria não tinha observado o tempo transcorrido entre a abertura das matrículas e a determinação de cancelamento (1978 e 2015), e tinha deixado de considerar o possível preenchimento dos requisitos de usucapião, que deveria ter sido discutido em ação judicial própria.

Além disso, estava claro que a suspensão de posse privada não poderia ter sido determinada por meio de portaria.

Maria Tereza Uille ainda destacou que a portaria tinha aumentado o tamanho do terreno de posse de José Valter Dias, de 43 mil hectares para mais de 360 mil hectares. Segundo a defesa de Maturino, no entanto, o argumento não se sustenta. A conselheira teria usado, para embasar seu argumento, um documento referente a um desmembramento da área total original. O desmembramento teria sido determinado judicialmente, conforme alega a defesa em manifestação ao STJ. 

Além disso, a defesa diz que o cancelamento da portaria pelo CNJ não tem efeito judicial sobre a questão da posse das terras, porque a decisão não abordou o mérito (e nem poderia, se forem ser consideradas as ponderações dos dois últimos corregedores, João Otávio de Noronha e Humberto Martins).

Por fim, José Valter Dias ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal para cancelar a decisão do CNJ, mas o mandado de segurança foi negado monocraticamente pelo ministro Ricardo Lewandowski em setembro deste ano.

Processo 0000157-61.1990.8.05.0081

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