A Justiça condenou um homem a pagar R$ 36 mil de indenização à ex-companheira por divulgar imagens íntimas sem consentimento. O caso ocorreu em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, e a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3).
De acordo com as investigações, a vítima já possuía uma medida protetiva contra o homem. Mesmo assim, em agosto de 2023, ele descumpriu a determinação judicial e, em seguida, compartilhou fotografias de nudez da ex-companheira por meio de aplicativos de mensagens, sem autorização.
A Justiça reconheceu a prática de dois crimes: o descumprimento da medida protetiva e a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. Além da indenização por danos morais, o condenado recebeu pena de dois anos e cinco meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.


