A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 75 mil em indenização à família de uma menina de 11 anos que foi beijada à força em frente a um supermercado. O caso aconteceu enquanto a mãe da criança fazia compras no estabelecimento.
A decisão foi tomada em primeira instância e o processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima. O homem ainda pode recorrer.
De acordo com informações do processo, o suspeito teria abordado a menina na área externa do mercado e a pressionado contra uma parede para forçar o beijo. A situação foi presenciada pela irmã da criança e por outra pessoa que estava no local.
Durante o processo, o homem reconheceu que beijou a menina, mas afirmou que estava sob efeito de álcool e que acreditava que ela fosse maior de idade.
A justificativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça. O entendimento foi de que a embriaguez não elimina a responsabilidade pelos atos praticados nem afasta o dever de indenizar a vítima pelos danos provocados.
A sentença também considerou os impactos psicológicos sofridos pela criança após o episódio. Segundo os autos, ela passou a apresentar sintomas como ansiedade, insônia, isolamento, crises de choro e medo de sair de casa.
A mãe da menina também foi incluída na indenização, devido ao impacto emocional causado pelo sofrimento da filha.
Do valor total determinado pela Justiça, R$ 50 mil serão destinados à menina e R$ 25 mil à mãe, além de juros e correção monetária.
A decisão é da Justiça de Santa Catarina e ainda está sujeita a recurso.


