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Governo proíbe cobrança de taxa para prova de 2ª chamada em escolas na Bahia

Foto: Divulgação

O Governo do Estado da Bahia promulgou a lei que proibe escolas particulares de cobrar taxa para a realização de prova de segunda chamada do estudante que justificar a ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da do Estado de quarta-feira (6).

Conforme a lei, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.

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Também fica vedada a inclusão de cláusula contratual prevendo a cobrança de qualquer taxa ou equivalente pela realização de prova ou atividade de avaliação de aprendizagem em segunda chamada. A proibição estende-se a todas as instituições de ensino no Estado da Bahia.

Em caso de descumprimento da Lei, a escola será obrigada a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente.

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