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Câmara dos Deputados aprova fim da “saidinha” de presos; texto segue para sanção do presidente

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e deputados durante sessão plenária em que foi aprovado o "PL das offshores" (Foto: Agência Câmara)

Na noite desta quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que elimina as saídas temporárias de detentos em feriados e datas comemorativas, porém mantém a permissão para que presos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior (PL 6579/2013).

Anteriormente, o Senado Federal havia aprovado o texto em 21 de fevereiro, mas com alterações, o que fez com que o projeto retornasse à Câmara para nova análise pelos deputados, que já haviam aprovado a proposta em 2022.

O projeto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O relator do projeto na Casa é o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), que também atua como Secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Derrite se afastou temporariamente do cargo para relatar novamente o PL, função que já havia desempenhado quando o projeto foi inicialmente aprovado na Câmara. Após essa etapa, ele retornará ao governo paulista.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão para visitar familiares em feriados ou participar de atividades de ressocialização, as quais serão agora proibidas.

O regime semiaberto é aplicado a condenados a penas de 4 a 8 anos de prisão, desde que não sejam reincidentes. Nesse regime, os detentos podem realizar cursos ou trabalhar em locais previamente determinados durante o dia, fora da unidade prisional, retornando à prisão no período noturno.

O projeto também endurece as condições para detentos que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa, proibindo-os de realizar trabalho externo sem supervisão direta.

Além disso, o projeto aborda a progressão de regime, exigindo um exame criminológico favorável e o cumprimento das demais exigências legais, como bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento da pena no regime anterior, para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

No caso da progressão para o regime aberto, além do exame criminológico, o condenado deverá demonstrar indícios de que se ajustará com baixa periculosidade ao novo regime.

O uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, atualmente permitido apenas no semiaberto, poderá ser determinado pelo juiz. Além disso, o magistrado da execução penal poderá exigir o uso da tornozeleira quando o detento estiver em liberdade condicional ou submetido a pena restritiva de frequência a locais específicos.

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