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FENATRAD recomenda aos empregadores a liberação das trabalhadoras domésticas

Trabalhadoras domésticas estão em uma situação de especial vulnerabilidade em relação ao coronavírus (Covid-19). Embora a exposição de qualquer pessoa à pandemia ofereça riscos, a categoria conta com agravantes como o uso de transporte público, o que a torna grande vetor e disseminação da doença.

Em um momento em que a quarentena é uma das principais medidas de proteção recomendadas por organizações de saúde, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e a Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos reafirmam a importância do respeito às trabalhadoras domésticas, que, por motivos econômicos, não têm a opção de deixar de trabalhar.

A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é direito dos trabalhadores – e os empregadores têm responsabilidades frente à pandemia.

A Fenatrad e a Themis orientam que as trabalhadoras domésticas devem ser dispensadas até passar o período com risco de contaminação. Se isso não for possível, no mínimo, é necessário que o empregador forneça Equipamento de Proteção Individual (EPI) destinado à proteção contra riscos de transmissão do vírus, mais especificamente, luvas, máscaras e álcool-gel, para que a doméstica utilize tanto no local de trabalho quanto em seu deslocamento.

A Fenatrad também recomenda que as domésticas sejam remuneradas por esses dias de trabalho do período de quarentena, inclusive as diaristas, pois elas dependem fortemente dessas verbas.

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