A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem a votação. A medida tem como objetivo preservar o direito ao voto e evitar que cidadãos sejam impedidos de participar do processo eleitoral de forma indevida.
A regra vale até terça-feira (27), ou seja, 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições de 2026, previsto para domingo (25). No entanto, a proteção não impede prisões em todas as circunstâncias. O Código Eleitoral estabelece três exceções.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
De acordo com a legislação eleitoral, a restrição não se aplica aos seguintes casos:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem legalmente o flagrante.
- Condenação por crime inafiançável: quando existe condenação criminal relacionada a um crime que não admite fiança, conforme as condições previstas na legislação.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral concedida para proteger um eleitor contra violência ou constrangimento.
Fora dessas hipóteses, a legislação restringe a prisão ou detenção de eleitores durante o período estabelecido.
Candidatos também têm proteção eleitoral
Os candidatos que disputam o segundo turno estão sujeitos a uma regra específica. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito, conforme o calendário eleitoral de 2026.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção durante o exercício de suas funções no dia da votação. Essa garantia, porém, não impede a prisão em flagrante.
As restrições fazem parte das garantias previstas na legislação eleitoral para assegurar que os cidadãos possam participar da votação sem impedimentos indevidos.
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