Início Justiça Bahia tem 1,6 milhões de eleitores sem recadastramento biométrico

Bahia tem 1,6 milhões de eleitores sem recadastramento biométrico

Quase 1,6 milhões de eleitores ainda precisam ser biometrizados na Bahia. O prazo para a última fase do cadastramento biométrico termina neste mês para 39 cidades, e em fevereiro de 2020 para outras 242. Quem não passar pelo processo dentro do período vai ter o título cancelado.

O prazo mais curto é para municípios que estão com o processo de biometrização adiantado. As cidades que não estão no ritmo esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tiveram o período maior, para conseguir cadastrar todos os eleitores. A lista das cidades está disponível no site do TRE.

Um dos lugares que tem até 2020 para biometrizar os eleitores é São Sebastião do Passé, na região metropolitana de Salvador. Dos 34 mil eleitores da cidade, quase 20 mil já fizeram a biometria. No entanto, no último mês a procura pelo serviço tem sido cada vez menor.

“Para se ter uma ideia, estamos colocando 290 senhas por dia, e só está chegando a 80 atendimentos no máximo por dia”, disse o chefe do cartório do local, Eduardo Ferreira.

No norte da Bahia, na região da cidade de Campo Formoso, o TRE montou quatro postos para fazer a biometria. O chefe do cartório da área, Carlos Eduardo de Souza Nunes, explica que mais da metade dos eleitores já foram atendidos.

“No geral, a gente tem em termos de eleitores 53.393 eleitores. Já foram atendidos 31.271, ou seja, 58,57% dos eleitores já estão biometrizados”, ponderou.

Parte desse atendimento é agendada via telefone ou em postos avançados, como cartórios. Além disso, o TRE-BA está solicitando que os governos municipais disponibilizem veículos para levar os eleitores da zona rural para fazer a biometria nos cartórios.

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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