Uma sentença proferida pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador passou a ser alvo de questionamentos após a suposta utilização de jurisprudências inexistentes para fundamentar a absolvição de um acusado pelo crime de ameaça.
A decisão foi assinada pelo juiz Aurelino Otacílio Pereira Neto no último dia 27 de abril de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 30 de abril. O magistrado absolveu Luis Américo Barreto Albiani Alves, conhecido como “Luca”, apontado nos autos como lobista ligado ao Tribunal de Justiça da Bahia.
“Uma sentença não pode ser construída com base em precedentes inexistentes. Isso compromete a legalidade da decisão, a credibilidade do sistema de Justiça e a segurança jurídica”, afirmou a advogada.
Contradição entre denúncia e absolvição
Nas alegações finais apresentadas pela assistência de acusação, a defesa sustenta que o próprio magistrado havia reconhecido anteriormente a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade ao receber a denúncia criminal contra o acusado.
Para a acusação, a mudança de entendimento sem fundamentação considerada válida levanta dúvidas sobre os elementos que embasaram a absolvição.
Suposto falso testemunho amplia polêmica
O processo também passou a envolver questionamentos sobre a atuação do procurador Paulo Gomes Junior, ouvido como testemunha durante a instrução criminal.
De acordo com documentos anexados aos autos, a assistência de acusação pediu a apuração de suposto falso testemunho, sob alegação de que o procurador teria omitido informações relevantes durante o depoimento prestado em juízo.
Durante a instrução, surgiram relatos de que o próprio acusado teria afirmado atuar como informante oculto da chamada Operação Janus, investigação que apurou um suposto esquema de venda de sentenças envolvendo advogados e servidores do TJBA.
Ainda segundo os autos, também foram mencionadas relações de amizade entre o acusado e integrantes ligados à operação, além de suposta facilitação para o desarquivamento de um processo de crédito rural que beneficiaria o procurador citado.
Pedido para retirada de informações dos autos
Outro episódio que aumentou a repercussão do caso ocorreu após o pedido de investigação por falso testemunho.
Conforme documentos anexados ao processo, o promotor Jair Gomes Ferreira protocolou petição solicitando a retirada de determinadas informações constantes nos autos, alegando atender a pedido formulado pelo procurador Paulo Gomes.
O mesmo documento também requeria o envio de representação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia contra a advogada assistente de acusação, em razão de manifestações realizadas durante o exercício da defesa técnica.
Juristas ouvidos pela reportagem afirmam que medidas dessa natureza costumam gerar debate sobre possíveis conflitos entre as prerrogativas da advocacia e a atuação de membros do Ministério Público dentro do processo judicial.
Para especialistas consultados, a absolvição pode acabar dificultando eventual abertura de procedimento para investigar o suposto falso testemunho citado nos autos.



