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Caixa credita hoje saque emergencial do FGTS para nascidos em junho

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Cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.

Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimentoDia do crédito na conta poupança social digitaldata para saque em espécie
janeiro29 de junho25 de julho
fevereiro06 de julho08 de agosto
março13 de julho22 de agosto
abril20 de julho05 de setembro
maio27 de julho19 de setembro
junho03 de agosto03 de outubro
julho10 de agosto17 de outubro
agosto24 de agosto17 de outubro
setembro31 de agosto31 de outubro
outubro08 de setembro31 de outubro
novembro14 de setembro14 de novembro
dezembro21 de setembro14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados ereceber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Saque Emergencial FGTS

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem

Canais de consulta

Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:

  • APP FGTS
  • Site fgts.caixa.gov.br. Acesse aqui.
  • Central Telefônica CAIXA 111, opção 2.
  • Internet Banking.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

Nascidos emCrédito na conta poupança social digitalDisponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro29/06/202025/07/2020
Fevereiro06/07/202008/08/2020
Março13/07/202022/08/2020
Abril20/07/202005/09/2020
Maio27/07/202019/09/2020
Junho03/08/202003/10/2020
Julho10/08/202017/10/2020
Agosto24/08/202017/10/2020
Setembro31/08/202031/10/2020
Outubro08/09/202031/10/2020
Novembro14/09/202014/11/2020
Dezembro21/09/202014/11/2020

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.   

Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.

Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.

Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Clique aqui e faça a opção.

Calendário do Saque-Aniversário 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. 

Nascidos emInício do PagamentoData limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS 
Janeiro e FevereiroAbril/2023 de junho de 2020
Março e AbrilMaio/2024 de julho de 2020
Maio e JunhoJunho/2024 de agosto de 2020
JulhoJulho/2023 de setembro de 2020
AgostoAgosto/2023 de outubro de 2020
SetembroSetembro/2023 de novembro de 2020
OutubroOutubro/2022 de dezembro de 2020
​Novembro​Novembro/20​22 de janeiro de 2021
​Dezembro​Dezembro/20​19 de fevereiro de 2021

Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Fazer opção

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Leie que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

Como funciona?

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Evite Fraudes

​Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.

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