O Projeto de Lei 857/24 propõe que beneficiários do Bolsa Família possam manter o auxílio mesmo se obtiverem um aumento temporário na renda familiar per capita devido a contratos de trabalho sazonais ou temporários. Atualmente, para ser elegível ao Bolsa Família, a renda por pessoa na família não pode ultrapassar R$ 218 mensais, enquanto o benefício mínimo garantido é de R$ 600, podendo haver acréscimos em certas condições.
Contratos sazonais ou temporários são comumente utilizados para suprir necessidades específicas de mão-de-obra em períodos de colheita ou para cobrir aumentos pontuais de demanda ou substituições de funcionários.
O deputado Afonso Hamm (PP-RS), autor do projeto, argumenta que a atual regra desincentiva beneficiários do programa a aceitarem esses tipos de contratos temporários, pois temem perder o benefício do Bolsa Família. Segundo ele, permitir que as famílias mantenham o auxílio mesmo ao aceitar contratos de curta duração estimularia a formalização do trabalho temporário sem prejudicar a assistência necessária às famílias que dependem do programa.
O projeto agora segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.