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    Lar»Destaque»Veja principais pontos citados pela defesa dos réus da trama golpista
    Destaque

    Veja principais pontos citados pela defesa dos réus da trama golpista

    REDAÇÃOPor REDAÇÃO03/09/20255 minutos de leitura
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    03092025 pzzb0690
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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da tarde desta quarta-feira (3) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (9) pela manhã, quando serão ouvidos os votos dos ministros. ebcebc

    Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

    A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.  

    Na manhã de hoje, os advogados de defesa de quatro réus puderam fazer suas explanações sobre o processo. 

    A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), procurou demonstrar que seu cliente teria se distanciado de Jair Bolsonaro, por isso nunca conversou com o ex-presidente sobre qualquer tentativa de golpe.

    Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmaram que “não há uma única prova” da participação dele na trama golpista. Para o advogado Celso Vilardi, Bolsonaro foi “dragado” para os fatos investigados pela Polícia Federal e não atentou contra o Estado Democrático de Direito.

    O advogado do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira disse que seu cliente tentou demover Jair Bolsonaro de tentativas de golpe de Estado. Para Andrew Fernandes, “está mais do que provado que o general Paulo Sérgio é inocente”.

    Por último, falou o advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, que defende o general Walter Braga Netto. Segundo ele, seu cliente pode ser condenado a morrer na cadeia com base em uma “delação premiada mentirosa” do tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Braga Netto foi ex-ministro da Casa Civil e vice de Jair Bolsonaro na chapa que concorreu à presidência da República de 2022.

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    Primeiro dia

    No primeiro dia de julgamento, nesta terça-feira (2), o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.

    Na parte da tarde, se manifestaram as defesas de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, do almirante Almir Garnier e do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. 

    Quem são os réus?

    • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
    • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
    • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
    • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
    • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
    • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
    • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
    • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

    Crimes

    Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

    • Organização criminosa armada,
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
    • Golpe de Estado,
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, 
    • Deterioração de patrimônio tombado.

    A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.


    Brasília (DF) 03/09/2025 O ministro relator Alexandre de Moraes no segundo dia de sessão do STF do julgamento dos primeiros oito réus da trama golpistaFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
    Brasília (DF) 03/09/2025 O ministro relator Alexandre de Moraes no segundo dia de sessão do STF do julgamento dos primeiros oito réus da trama golpistaFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

    O ministro relator Alexandre de Moraes no segundo dia de sessão do STF do julgamento dos primeiros oito réus da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

    Próximos passos

    Na próxima quarta-feira, o primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

    Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.

    Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.

    Sequência de votação

    Depois de Moraes, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:

    • Flávio Dino;
    • Luiz Fux;
    • Cármen Lúcia;
    • Cristiano Zanin;

    A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma. 

    Pedido de vista

    Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.

    Prisão

    A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.

    Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição. 



    Fonte: EBC

    citados Defesa dos golpista Pela pontos principais réus TRAMA veja
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