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Tribunal de Contas dos Municípios rejeita contas do prefeito de Valente pelo segundo ano consecutivo

Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, pelo segundo ano consecutivo, as contas do prefeito de Valente, Marcos Adriano Araújo (PSDB). Em setembro último o tribunal havia rejeitado recurso do prefeito para as contas de 2018 e, agora, as de 2019 também sofreram rejeição, por extrapolação do limite para despesa total com pessoal e o não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores.

Apesar de caber recurso para a decisão atual, o prefeito é recorrente em receber sentenças desfavoráveis da corte de contas públicas. Há dois meses o TCM julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito, por ter feito pagamentos, entre 2017 e 2019, à servidora Zenildes Borges da Silva, falecida em 19 de setembro de 2017. Apesar do óbito, o nome da servidora foi indevidamente mantido na folha de pagamento. O ilícito rendeu multa de R$ 5 mil e decisão para o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$25.986,37.

A servidora ocupava a função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.

Para a relatoria, o prefeito não realiza pessoalmente o controle da frequência de seus servidores, mas tem a obrigação de instituir e aparelhar o controle interno, objetivando evitar situações irregulares, “razão pela qual é possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”.

Outra condenação do prefeito comprova a negligência no controle de frequência na gestão municipal. Em 2018, o tribunal julgou procedente denúncia contra o prefeito Marcos Adriano Araújo, pelo pagamento indevido de remuneração a servidora Evelyne Santana afastada de suas funções, no exercício de 2017, sem direito a remuneração.

Apesar disto, ela recebeu, durante três meses (março a maio), a importância mensal de R$ 2.133,93, violando o disposto na Lei Municipal nº 008/06. O pedido de licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro foi protocolado no dia 02/03/2017 e, ao que analisou o juízo, seu afastamento ocorreu de forma imediata, já que a prefeitura não conseguiu comprovar a prestação dos serviços pela servidora nesses meses.

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