O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste domingo (22) a suspensão por seis meses do pagamento, por parte do estado de São Paulo, de parcelas relativas ao contrato de refinanciamento da dívida com a União. O magistrado atendeu a um pedido apresentado pelo estado de São Paulo.
Na mesma decisão liminar, Moraes obrigou o estado a destinar os valores das parcelas integralmente à Secretaria de Saúde e a comprovar a utilização dos recursos no custeio de ações de prevenção, contenção e combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
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“Defiro a liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o estado autor e a União, devendo, obrigatoriamente, o estado de São Paulo comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19)”, diz Moraes na decisão.
Cada parcela mensal, segundo o estado de São Paulo, tem o valor aproximado de R$ 1,2 bilhão. No pedido ao STF, o governo estadual afirmou que o mundo passou a viver uma assustadora crise decorrente da pandemia do novo coronavírus, lembrou que São Paulo concentra quase um quarto da população brasileira e que é o estado com mais casos de Covid-19.