O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta no mês do seu aniversário. Contudo, quem opta por essa modalidade não pode sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória.
No modelo tradicional de saque-rescisão, por outro lado, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar integralmente o saldo do FGTS, além da multa, quando aplicável.
No saque-aniversário, o valor é disponibilizado no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado em até 60 dias. O calendário de 2025 é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo aplicativo ou site do FGTS e cadastrar uma conta bancária para receber os valores, que ficam disponíveis em até cinco dias úteis após a solicitação.
Valores e alíquotas
O montante do saque-aniversário é calculado com base no saldo total das contas do trabalhador, aplicando-se uma alíquota que varia de 5% a 50%, além de uma parcela adicional. Confira as faixas de cálculo:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, com parcela adicional de R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, com parcela adicional de R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, com parcela adicional de R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, com parcela adicional de R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, com parcela adicional de R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, com parcela adicional de R$ 2.900
Retorno ao saque-rescisão
O trabalhador que desejar retornar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança pelo aplicativo do FGTS. Contudo, a alteração só passa a valer após 25 meses da solicitação, desde que não tenha sido feita nenhuma operação de antecipação de valores.