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Saldo do FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas

Em uma reviravolta, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no ano passado que flexibilizou a intocabilidade histórica do salário do devedor, tornando-o penhorável, exceto em casos de pensão alimentícia. Este precedente, considerado excepcional, abriu novas portas para os credores.

Seguindo essa tendência, no início de 2024, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% dos valores eventuais do FGTS do devedor até a quitação integral da dívida.

O credor, após esgotar outras tentativas de pagamento do crédito sem sucesso, recorreu à declaração de Imposto de Renda do devedor na Receita Federal. Diante da ausência de bens e valores no patrimônio do devedor, a decisão autorizou o bloqueio do saldo do FGTS.

Renata Belmonte, especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, esclarece que o saldo do FGTS, considerado verba salarial, pode ser penhorado, mas ressalta que a decisão se aplica somente ao dinheiro já presente na conta.

Ao abordar a ordem de penhora, Renata destaca que a utilização do FGTS para quitação de dívidas segue uma sequência estabelecida pelo Código de Processo Civil, ficando como última opção na execução, após tentativas infrutíferas de recuperação do valor.

Quanto ao saque-aniversário do FGTS, a advogada alerta que, embora seja uma possibilidade para os credores, sua efetividade pode ser menor devido ao cronograma governamental vinculado à data de aniversário do trabalhador.

Renata Belmonte vê essa prática de penhora do FGTS como uma potencial tendência, pois, ao contrário de outros bens, o devedor não consegue ocultar esse recurso, tornando-o uma opção segura para os credores em busca da satisfação da execução.

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