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O que é a janela partidária e para que serve?

Sede do TSE - Foto: reprodução

O prazo para que parlamentares em exercício possam trocar de partido e disputar as eleições de outubro termina nesta sexta-feira (5), encerrando a chamada janela partidária. Este período resultou em menor presença na Câmara dos Deputados nesta semana, após um acordo entre o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários, que estenderam o recesso da Semana Santa para que os deputados permaneçam em seus estados e fechem acordos com pré-candidatos nos municípios.

A janela partidária é aberta em anos eleitorais seis meses antes da votação. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o período seria de 7 de março a 5 de abril. A regra da janela partidária se aplica aos candidatos eleitos em eleições proporcionais que estão no último ano de seus mandatos. Portanto, neste ano, apenas vereadores têm permissão para mudar de partido durante este período específico.

Deputados e senadores só poderão aproveitar a janela partidária em 2026, durante as eleições nacionais. No entanto, eles participam das articulações para as eleições municipais, influenciando os grupos políticos que concorrem aos cargos locais.

Fora do período da janela partidária, só é permitida a mudança de partido se houver desvio do programa do partido ou grave discriminação pessoal. Mudanças sem esses motivos podem resultar na perda do mandato.

As eleições municipais deste ano estão marcadas para 6 de outubro (1º turno), quando os eleitores brasileiros poderão escolher candidatos aos cargos de prefeito e vereador, que assumirão prefeituras e integrarão câmaras municipais em 5.568 cidades do país.

A quantidade de vereadores na câmara municipal varia de acordo com o número de habitantes de cada município. Alguns exemplos são:

  • Até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
  • Mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11 vereadores;
  • Mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13 vereadores;
  • Mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45 vereadores;
  • Mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47 vereadores; e
  • Mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49 vereadores.

Para o candidato ser eleito, ele deve estar filiado a um partido, ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

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