Início Economia Novo sistema de penhora on-line permite acessar documentos sigilosos e traz mais...

Novo sistema de penhora on-line permite acessar documentos sigilosos e traz mais agilidade para cobranças judiciais

Foto: Reprodução

O novo sistema de penhora on-line de ativos de devedores, denominado SISBAJUD, promete conferir mais eficiência e celeridade na cobrança de dívidas em processos judiciais.

Em desenvolvimento conjunto desde meados de dezembro de 2019, por meio de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o SISBAJUD foi lançado recentemente em 25 de agosto de 2020 e, após a fase de migração de dados entre os dois sistemas (BACENJUD e SISBAJUD) ocorrida entre os dias 5 e 7 de setembro de 2020, já está disponível desde 8 de setembro de 2020 para ser implementado pelos Tribunais.

O novo sistema, aplicável, essencialmente, para cobranças em ações de execução de título extrajudicial, ou em cumprimento de sentença judicial, tanto de débitos reconhecidos no processo, quanto de custas e despesas decorrentes do processo, promete um salto de eficiência e celeridade na conhecida “penhora on-line”, em comparação com o ultrapassado BACENJUD (criado em meados dos anos 2000), além de trazer novas funcionalidades de pesquisas não previstas no sistema antigo.

Por exemplo, podemos citar a reiteração automática de pesquisas de ativos bancários, que agora poderão resultar em bloqueio não só de valores em conta corrente, mas também de ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações, sem a necessidade de renovações ou reiterações de ordens judiciais.

Vale destacar também que, agora, existe a possibilidade de o credor solicitar ao juiz informações detalhadas sobre extratos em conta corrente e a emissão de ordens de pagamento para que as instituições financeiras apresentem informações do devedor como cópia dos contratos de abertura de conta corrente, conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques e extratos do PIS e do FGTS.

Compartilhe agora: