A Prefeitura de Salvador publicou, na sexta-feira (04), o Decreto nº quarenta mil trezentos e um de dois mil e vinte e cinco, que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade na capital baiana, como bicicletas e patinetes elétricos, além de demais Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA). O novo marco legal estabelece diretrizes claras para a circulação e operação desses modais, incluindo o compartilhamento por meio de plataformas tecnológicas.
Segundo o secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, “a medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”.
O decreto está em conformidade com importantes legislações e diretrizes, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº doze mil quinhentos e oitenta e sete de dois mil e doze), a Resolução nº novecentos e noventa e seis de dois mil e vinte e três do Contran e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal nº nove mil trezentos e quarenta e sete de dois mil e dezoito e Decreto nº vinte e nove mil novecentos e vinte e nove de dois mil e dezoito).
Regras de uso e circulação
As normas do decreto já estão em vigor. Entre os principais pontos estão:
- Proibição para menores de dezoito anos;
- Uso individual obrigatório, sendo vedado o transporte de passageiros, animais ou cargas;
- Circulação permitida em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de ciclovias), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até quarenta quilômetros por hora;
- Velocidade máxima: vinte e cinco quilômetros por hora em vias urbanas, doze quilômetros por hora em parques, praças e vias compartilhadas, e seis quilômetros por hora em calçadas;
- Proibição de circulação nos corredores exclusivos de BRT e BRS.
Direitos e deveres dos usuários
O novo marco regulatório também garante direitos como:
- Acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada;
- Transparência nas tarifas, apólices de seguro e extratos de viagem;
- Canais de atendimento acessíveis;
- Ações educativas sobre segurança viária e uso adequado dos equipamentos.
Entre os acessórios obrigatórios estão: limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, sistema de freios em ambas as rodas e, no caso de bicicletas elétricas, espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna nos pedais.
Fiscalização, penalidades e operação
O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que contará com um rigoroso sistema de fiscalização. As sanções vão desde advertências educativas até a cassação da autorização de operação, passando por multas e remoção dos equipamentos. Tanto usuários quanto empresas estarão sujeitos a penalidades, conforme o devido processo legal.
A regulação, fiscalização e credenciamento ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Mobilidade (Semob), em conjunto com a Transalvador, no que diz respeito à circulação dos veículos.
A operação dos serviços será exclusiva para pessoas jurídicas credenciadas, com exigência de regras específicas voltadas à segurança, qualidade e transparência.
Desde meados de junho, a Semob já iniciou o processo de credenciamento de empresas interessadas na operação de serviços de compartilhamento sem estação fixa, por meio de aplicativos e plataformas digitais.
“Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável”, reforça o secretário Pablo Souza.
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