Candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral as contas parciais de campanha até as 23h59 desta sexta-feira (13). O documento deve detalhar as movimentações financeiras realizadas até 8 de setembro, incluindo doações, fornecedores e o registro de receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A obrigação vale para todos os candidatos e órgãos partidários, independentemente do nível hierárquico e mesmo na ausência de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis.
A medida é prevista na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada na Lei das Eleições. O objetivo é garantir transparência no processo eleitoral, evitar o abuso de poder econômico, coibir desvios na utilização de recursos e assegurar condições iguais entre os concorrentes na disputa.
As informações financeiras declaradas serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15) na página de cada candidato, acessível por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). A publicação seguirá diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais.
Consequências do descumprimento
O não envio das contas parciais no prazo ou a entrega sem informações completas sobre a movimentação de recursos será considerado uma infração grave. Essa irregularidade será avaliada no julgamento das contas finais pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a ausência da prestação parcial pode prejudicar a regularidade das contas em análises técnicas posteriores, comprometendo o resultado final do processo de prestação de contas.