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Novas regras para o rotativo do cartão de crédito limitam juros a 100% do valor da dívida

Crédito: Freepik

A partir desta quarta-feira (3/1), entram em vigor as novas regras para o rotativo do cartão de crédito no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN), em conformidade com a lei do Programa Desenrola, regulamentou um teto para os juros do rotativo e da fatura parcelada, limitando-os a 100% do valor da dívida.

Essa medida implica que os juros acumulados em casos de atraso de pagamento ou parcelamento não poderão ultrapassar o montante da dívida original. Por exemplo, se uma fatura de R$ 100 não for paga, os encargos cobrados pelas instituições financeiras não podem exceder R$ 100, independentemente do prazo.

O teto estabelecido pelo Desenrola abrange diversos componentes, como juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões da operação de crédito. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a mudança, destacou que ela visa corrigir distorções no sistema bancário brasileiro.

Haddad ressaltou: “O Desenrola demonstrou que esse é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida às vezes 10 vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a X meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar.”

A lei do Desenrola, sancionada em outubro, inicialmente previa um prazo de 90 dias para que governo, Banco Central, Congresso e instituições financeiras chegassem a um acordo sobre um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Diante da ausência de consenso, passou a valer o modelo do teto, limitando os juros a 100% do total da dívida.

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