Homem afirma que foi abordado durante o trabalho por preposto da empresa; contrato previa devolução somente às 22h30 do dia 22 de setembro de 2026.
O que deveria ser uma simples locação de veículo terminou em uma situação que o cliente classifica como terrível, constrangedora e causadora de prejuízos financeiros e danos morais.
Um cliente da Movida afirma que passou por momentos de tensão durante uma atividade profissional depois de ser surpreendido por um preposto da empresa, que teria apresentado documentação relacionada à busca e apreensão do veículo que estava alugado em seu nome e exigido a entrega do automóvel.

O caso chama atenção porque, de acordo com o contrato de locação obtido pelo Salvador Notícia, o veículo ainda estava dentro do período contratado.

O automóvel, um Fiat Argo Drive 1.0, placa TDS3H17, foi retirado na unidade da Movida no Salvador Aeroporto no dia 18 de setembro de 2026, às 22h53, com registro da entrega do veículo às 22h56.
O contrato número 30900353 estabelecia como término da locação o dia 22 de setembro de 2026, às 22h30.
CLIENTE FILMOU TODA A AÇÃO
Um dos elementos que podem ajudar a esclarecer o episódio é que o cliente filmou toda a ação de busca e apreensão do veículo.
As imagens registram a abordagem e o momento em que o representante da empresa apresenta a documentação utilizada para justificar a retomada do automóvel.
Durante a abordagem, o cliente também questionou o preposto sobre a retirada do veículo e mostrou o próprio contrato de locação, apontando que o documento estabelecia que o automóvel ainda estava dentro do período contratado.
Nas imagens, segundo o relato do cliente, ele procura esclarecer justamente a divergência entre o horário indicado no contrato e a alegação apresentada pelo representante da empresa para a retomada do carro.
O registro em vídeo passa a ser um dos elementos apresentados pelo cliente para documentar como ocorreu a abordagem e quais foram os questionamentos feitos no momento da retirada do veículo.
CARRO FOI ALVO DE BUSCA E APREENSÃO DURANTE A LOCAÇÃO
Segundo o relato do cliente, antes do horário estabelecido para a devolução do veículo, ele foi abordado enquanto trabalhava por um representante da empresa.
O preposto teria informado que o veículo precisava ser entregue e apresentado ao cliente uma documentação relacionada à busca e apreensão do automóvel.
Para o cliente, a situação foi ainda mais grave porque ele afirma que estava exercendo sua atividade profissional quando foi surpreendido.
Em vez de simplesmente concluir a locação e devolver o automóvel no horário estabelecido no contrato, o cliente se viu diante de uma situação inesperada, com a exigência de entrega do veículo e a apresentação de um documento que fazia referência à “Apropriação Indébita do Veículo placa TDS3H17”.
A notificação encaminhada ao cliente tem data de 22 de setembro de 2026 e afirma que o prazo para devolução do veículo estaria vencido.
MAS O CONTRATO INDICAVA DEVOLUÇÃO ÀS 22H30
É justamente nesse ponto que está uma das principais questões do caso.
O contrato apresentado à reportagem registra que a locação começou no dia 18 de setembro, às 22h53, e estabelecia como local de devolução novamente o Salvador Aeroporto, com término previsto para 22 de setembro de 2026, às 22h30.
Ou seja, segundo o documento apresentado à reportagem, havia um horário determinado para o encerramento da locação.
Foi justamente essa informação que o cliente utilizou durante a abordagem para questionar o preposto da empresa, mostrando o contrato e argumentando que, naquele momento, o período de locação ainda não havia terminado.
A diferença entre o horário estabelecido no contrato e o momento em que ocorreu a abordagem deverá ser esclarecida pela empresa.
DOCUMENTO DA PRÓPRIA LOCAÇÃO PREVÊ REGRA SOBRE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Outro ponto que chama atenção está nas próprias condições do contrato.
A cláusula 9 estabelece que, caso o veículo não seja devolvido na data prevista, a locadora poderá realizar a cobrança dos valores devidos até a efetiva devolução, incluindo possíveis diárias adicionais, avarias, perdas, danos e infrações.
Já a cláusula 9.1 estabelece que a não devolução do veículo e de seus acessórios em até 24 horas contadas do término do prazo convencionado no contrato, incluindo eventual prorrogação, constituiria, segundo o documento, apropriação indébita, sujeitando o locatário às medidas previstas na legislação.
O material informativo entregue pela própria Movida também registra que a não devolução dentro das 24 horas contadas do término do prazo fixado no contrato caracterizaria apropriação indébita e poderia levar à adoção de medidas legais pela empresa.
Por isso, a cronologia do episódio passa a ser fundamental para a compreensão do que aconteceu.
CLIENTE DIZ TER SOFRIDO CONSTRANGIMENTO DURANTE O TRABALHO
O impacto relatado pelo cliente vai além da questão contratual.
Segundo ele, a abordagem ocorreu em pleno momento de trabalho, provocando uma situação de grande constrangimento e exposição.
O cliente afirma que não esperava ser colocado diante de uma situação envolvendo uma suposta apropriação indébita enquanto ainda estava utilizando um veículo que, de acordo com o contrato apresentado, possuía prazo de devolução até as 22h30 daquele dia.
A situação teria causado também prejuízos financeiros, uma vez que o veículo estava relacionado à atividade profissional do cliente.
Além dos documentos contratuais, o cliente afirma possuir as imagens de toda a abordagem, incluindo o momento em que questiona o representante da empresa e apresenta o contrato para demonstrar o horário previsto para a devolução.
Após o episódio, ele decidiu procurar um advogado para analisar toda a documentação, as imagens e avaliar as medidas jurídicas cabíveis, incluindo possíveis pedidos relacionados a danos morais e financeiros.
O QUE O CLIENTE QUER ESCLARECER
Entre os principais questionamentos apresentados pelo cliente está justamente a razão pela qual o veículo teria sido alvo da medida antes do encerramento do período indicado no contrato.
A questão central é:
Se o contrato estabelecia a devolução do veículo para as 22h30 do dia 22 de setembro, por que o cliente teria sido abordado para entregar o automóvel antes do encerramento desse prazo?
E mais: qual foi a justificativa apresentada pela empresa para a retomada do veículo naquele momento?
O vídeo feito pelo próprio cliente poderá contribuir para esclarecer como ocorreu a abordagem, quais documentos foram apresentados e quais questionamentos foram feitos ao preposto.
A resposta para essas questões depende da análise de todos os documentos e, principalmente, da versão da empresa sobre o ocorrido.
SALVADOR NOTÍCIA PROCUROU A MOVIDA
Antes da publicação desta reportagem, o Salvador Notícia entrou em contato com a Movida por e-mail para solicitar um posicionamento oficial sobre o caso.
A empresa foi convidada a apresentar sua versão dos fatos e esclarecer as circunstâncias que levaram à abordagem do cliente e à retomada do veículo.
A reportagem solicitou esclarecimentos, entre outros pontos, sobre a razão da medida, o momento em que ela foi realizada, a documentação apresentada ao cliente e sua relação com o prazo estabelecido no contrato de locação.
Até o fechamento desta matéria, o Salvador Notícia aguardava o posicionamento da Movida.
Caso a empresa encaminhe uma resposta posteriormente, a manifestação será incluída na reportagem, garantindo espaço para os esclarecimentos e o direito de resposta.
CASO DEVERÁ SER ANALISADO JURIDICAMENTE
O cliente agora pretende reunir a documentação, o contrato e as imagens registradas





