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Ministro Fachin determina retirada da Força Nacional do extremo sul na Bahia

Ministro do STF Edson Fachin - Foto: reprodução

O Ministro do STF, Edson Fachin deferiu na noite desta quinta-feira (17), a liminar pleiteada ontem pelo Estado da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do Estado. Fachin determinou que à União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do Advogado-Geral, para manifestar eventual interesse em conciliar.

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos Estados. E reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

O Governador Rui Costa fala da ilegalidade da aplicabilidade da Força Nacional sem um pacto com o Estado.

“Primeiro que é uma ação ilegal, que não tem base na legislação brasileira. A Força Nacional de Segurança, não é pela lei que a criou uma força federal é uma força confederada, ou seja, porque não tem nenhum policial federal. Ela é formado por policiais dos estados e desde a sua criação, está na lei, que ela tem que ser requisitada, pactuada o seu uso com o governador ou a governadora de cada estado”, afirma Rui.

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