A passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador, voltou a ter o uso autorizado pela Justiça Federal durante o Carnaval, após o Camarote Glamour assumir o compromisso de cumprir medidas ambientais.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (10), cinco dias após a interdição do equipamento e a apenas dois dias do início oficial da festa. A suspensão do uso havia ocorrido após ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).
Como condicionante para a liberação, a empresa responsável terá que executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover melhorias ambientais no local, incluindo o plantio de espécies nativas.
Em nota, o Camarote Glamour afirmou que não houve desmatamento para a montagem da estrutura e que a área já se encontrava sem vegetação desde a década de 2000.
“A passarela é uma estrutura temporária que contribui para a organização do fluxo, redução de aglomerações e melhoria da mobilidade, beneficiando foliões, trabalhadores, artistas e também autoridades e órgãos públicos que atuarão no Carnaval”, destacou a empresa em trecho do posicionamento.
Relembre a interdição e a polêmica
Na ação, o CAU-BA argumentou que a estrutura — de responsabilidade da Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos Ltda. — foi instalada em uma área legalmente protegida, com características de Área de Preservação Permanente (APP).
Segundo o conselho, a intervenção representaria risco de danos ambientais, paisagísticos e urbanísticos. Além da interdição, foi solicitada a suspensão de atividades no local e a remoção da passarela, sob pena de multa diária.
A discussão também repercutiu nas redes sociais e dividiu opiniões. Parte do público criticou a estrutura por, segundo eles, reforçar desigualdades sociais no Carnaval. Outros defenderam a passarela como solução logística para melhorar o fluxo de pessoas entre a pista e os camarotes.
Na decisão inicial que determinou a interdição, a Justiça Federal apontou indícios de ausência de licenciamento ambiental válido e de estudos técnicos de impacto ambiental e urbanístico. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
À época, a Salvador Produções informou que não havia pendências relacionadas à estrutura e que todas as etapas do projeto seguiam exigências legais, técnicas e administrativas.
Já a Prefeitura de Salvador sustentou que a passarela é uma estrutura temporária, implantada por meio de procedimento administrativo regular, e que a área não se enquadra integralmente como APP, conforme análises prévias do município.



