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Justiça mantém interdição de cervejaria onde vigilância encontrou 1,8 tonelada de malte com fezes de rato

A Justiça do Amazonas derrubou a liminar que suspendia a interdição de uma fábrica de cerveja artesanal de Manaus. No final de junho, a cervejaria foi interditada depois que foi encontrada 1,8 tonelada de malte em embalagens perfuradas e com fezes de rato pela a Vigilância Sanitária de Manaus.

Poucos dias depois da agência de vigilância suspender o funcionamento da fábrica, a justiça suspendeu o ato de interdição. À época, a cervejaria afirmou que não havia contaminação de produtos e que, ao contrário do que era alegado, realizou controle de pragas no mês de abril e que o vencimento da higienização estava válido até outubro.

Agora, com a Justiça derrubando a liminar, a Vigilância Sanitária vai dar prosseguimento ao processo administrativo contra a fábrica, localizada na Cachoeirinha. A nova decisão foi assinada pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles

“Com o reconhecimento da interdição pela Justiça, retomaremos o processo administrativo desse caso, já que ele estava parado, em virtude da liminar que suspendia a interdição. Os responsáveis pela cervejaria terão prazo para apresentar a sua defesa, além de pagar multa que será aplicada. Vamos tomar todas as providências cabíveis de acordo com o que é previsto na lei”, informa a diretora da Visa Manaus, Maria do Carmo Leão.

Os proprietários do estabelecimento entraram com um mandado de segurança na Justiça estadual, suspendendo a interdição. A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu da decisão judicial, por meio de um agravo de instrumento, alegando e questionando:

a competência da vigilância sanitária municipal na fiscalização de bebidas;


a validade da licença do controle de pragas e insetos do estabelecimento;


e a possibilidade de utilização de essências no processo de fabricação de bebidas alcoólicas.


Em sua decisão a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, destaca a autoridade do órgão municipal, conforme o Código Sanitário de Manaus, em fiscalizar “o fabrico, produção, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, de alimentos, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada”.

À época da interdição, a cervejaria argumentou que apenas o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), teria competência para tal.

Em relação ao controle de pragas, a cervejaria artesanal informou, à época da primeira interdição, que a licença do estabelecimento vence em outubro de 2020.

Mas, de acordo com o relatório de fiscalização, nas dependências da cervejaria foram encontradas embalagens de malte perfuradas, fezes de roedores, sujeira e cascas que demonstravam o consumo do conteúdo das embalagens.

Em seu despacho, a desembargadora informa não haver “comprovação da regularidade de controle de praga. Bem como, não há prova cabal de que os fatos apurados quando da fiscalização não são verídicos”, além de salientar que compete à cervejaria “comprovar que o seu estoque não possuía indícios de estar sendo atingido por roedores, cujos bens foram apreendidos e passarão, oportunamente, por perícia”.

Quanto ao uso de essências na fabricação de bebidas alcoólicas – no local foi encontrada essência de framboesa, substância apontada como não permitida no preparo de determinadas bebidas – em sua decisão, a desembargadora observa que apesar da liberação promovida por um decreto federal – que trata sobre as disposições legais sobre cerveja no Brasil.

Conforme o relatório da Visa Manaus, os produtos encontrados na fábrica de cervejas artesanais “não possuíam a devida rotulação necessária, a fim de permitir o conhecimento sobre a procedência do produto, sua finalidade, sua validade e todos os demais aspectos necessários para utilização como insumo no processo de fabricação de bebidas”.

Fiscalização
O relatório técnico da Visa Manaus dá conta de que a cervejaria artesanal foi interditada porque as irregularidades identificadas no estabelecimento ofereciam risco iminente à saúde dos consumidores.

“Além da contaminação por fezes de roedores, o malte apreendido não tinha identificação de lote, data de fabricação, validade ou procedência”, diz nota.
“Não é permitido utilizar matérias-primas nessas condições, ainda mais para o preparo de bebidas destinadas ao consumo humano”, observou à época um dos fiscais que estiveram na cervejaria. Segundo ele, no local de armazenamento de malte havia sujeira e cascas que demonstravam o consumo do conteúdo das embalagens por roedores.

A fábrica produz cerveja de marca própria e também chope comercializado em rede de restaurante local. Os fiscais destacaram que a produção e a comercialização de comidas e bebidas exigem o compromisso rigoroso com as normas de segurança à saúde.

“Falhas no processo, por acidente ou negligência, podem causar danos muito graves aos consumidores”, salientou na ocasião um dos fiscais responsável pela interdição, citando o caso recente da cervejaria mineira Backer, de onde saíram lotes de cerveja contaminada, responsáveis pela morte de vários consumidores no país, em janeiro deste ano.

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