Uma decisão da Justiça Federal anulou o concurso público para o cargo de professor na Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A determinação, assinada pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes no último dia 6 de novembro, apontou a existência de laços de amizade entre uma candidata aprovada e dois membros da banca examinadora, comprometendo a imparcialidade do processo.
O concurso, regido pelo Edital nº 8/2022, teve sua banca anulada após a Justiça constatar proximidade entre a candidata e os avaliadores. Segundo o juiz, as interações em redes sociais, participação em eventos científicos e vínculos acadêmicos — incluindo a atuação de um dos examinadores como orientador em projetos anteriores da candidata — demonstram relação de intimidade que viola o princípio da impessoalidade.
A ação judicial foi movida por um dos candidatos, que alegou ter sido prejudicado no processo seletivo. O juiz também considerou inválido o item 12.1 do edital, que impedia os candidatos de recorrer das decisões da banca, comprometendo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A decisão exige que a Ufba reformule o edital, garanta maior transparência no processo e substitua os membros da banca examinadora. “A existência de amizade entre a examinadora e a candidata, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.784/99, implica a suspeição da citada componente da banca examinadora e macula de nulidade o concurso público”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Procurada para comentar a decisão, a Ufba ainda não se manifestou.