O chamado Imposto do Pecado começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A data foi estabelecida por uma Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal, que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo, criado no âmbito da reforma tributária.
A nova tributação foi desenvolvida para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens atingidos estão bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, determinados veículos e serviços relacionados a apostas.
A cobrança começará 90 dias após a publicação da medida, respeitando o prazo conhecido como noventena, previsto para esse tipo de alteração tributária.
Confira as alíquotas previstas para bebidas e cigarros
Os percentuais definidos variam de acordo com a categoria do produto:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
- Drinks prontos para consumo com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Rum e cachaça: 20%;
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
- Cigarros: 66,7%, além de R$ 3,50.
Outros produtos também serão tributados
Além das bebidas e dos produtos derivados do tabaco, o Imposto Seletivo alcançará determinados veículos, considerando critérios como emissão de poluentes, eficiência energética e sustentabilidade.
A tributação também poderá incidir sobre a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
A medida prevê algumas exceções. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, assim como automóveis utilizados por taxistas, poderão contar com alíquota zero, desde que atendam às condições estabelecidas.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficam fora da incidência, com exceção das picapes. Há ainda regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações destinados às operações das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Governo explica objetivo da nova cobrança
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para elevar a tributação de produtos e atividades associados a prejuízos à saúde ou ao meio ambiente. A proposta é utilizar o imposto como instrumento para desestimular determinados hábitos de consumo.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o novo tributo substituirá a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos contemplados pela nova sistemática.
A equipe econômica também informou que a medida busca preservar, durante 2027, a carga tributária atualmente aplicada a esses produtos, período de transição para o novo modelo.
Alíquotas permanentes devem ser discutidas em 2027
O governo prevê encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para o próximo ano, a estimativa apresentada pela equipe econômica é de arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o tributo, conforme a proposta orçamentária enviada ao Congresso.
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