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Entra em vigor lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas não recicláveis em Salvador

Foto: Divulgação

A lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador entrou em vigor neste domingo, 12 de maio. Conforme a legislação, os sacos devem ser substituídos por outros feitos de material ecológico e biodegradável, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto foi proposto pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e sua decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em 19 de maio de 2023.

As novas sacolas devem ser compostas por mais de 51% de materiais provenientes de fontes renováveis. As lojas também têm a opção de adotar outras alternativas para substituir o material, como sacolas de papel e caixas de papelão.

A fiscalização será realizada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.

Segundo Muniz, o objetivo da lei é reduzir os danos ao meio ambiente na capital baiana. Ele afirmou: “Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode levar até 300 anos”.

Algumas situações não se aplicam à lei. São elas:

  • Sacos e sacolas fornecidos pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
  • Embalagens originais de mercadorias;
  • Embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
  • Embalagens de produtos alimentícios que soltem água;
  • Filme plástico para embalar alimentos;
  • Produtos que exijam plásticos especiais.
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