Início Justiça Desembargadores anulam suspensão de júri e mantêm absolvição de Kátia Vargas

Desembargadores anulam suspensão de júri e mantêm absolvição de Kátia Vargas

Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anularam a suspensão do júri que inocentou a médica Kátia Vargas pela morte dos irmãos Emanuele e Emanuel Gomes Dias, e mantiveram a absolvição dela. A sessão foi realizada na manhã desta quarta-feira (2), em Salvador,

A votação durou cerca de duas horas e contou com a presença de estudantes de Direito de instituições públicas da capital baiana. No total, foram 10 votos pela manutenção da decisão do júri, ocorrido em dezembro de 2017, e 4 contra.

A decisão foi tomada após uma série de adiamentos do julgamento, por pedidos de vistas dos desembargadores. Entre o início do julgamento e o dia 4 de setembro, quando ocorreu a última audiência antes desta quarta-feira, a votação foi adiada quatro vezes.

O caso ocorreu em outubro de 2013, quase 6 anos atrás, no bairro de Ondina, na orla da capital baiana. Os irmãos Emanuele e Emanuel estavam em uma motocicleta envolvida em um acidente com o carro dirigido pela médica Kátia Vargas. Na época, a médica chegou a ser presa, no entanto, acabou liberada e acompanhava o processo em liberdade.

Sentença na vara cível
No dia 25 de setembro, Kátia Vargas foi condenada a pagar indenização de danos morais de mais de R$ 600 mil à família dos irmãos. A decisão foi na vara cível e não tem relação com o julgamento ocorrido nesta quarta-feira, que corresponde à vara criminal.

No despacho, o juiz Joanísio Matos Dantas Junior, julgou que o acidente e a morte dos dois jovens foi provocada por Kátia Vargas. Na sentença, o juiz afirma que “o acidente se deu por culpa exclusiva da autora, que ao conduzir seu veículo de forma imprudente, causou a morte das vítimas”.

Diferente da esfera criminal, a área cível não discute se houve ou não a intenção de provocar a morte das vítimas. De acordo com o TJ-BA, os autores da ação precisam provar apenas a relação entre a atitude do réu e o dano.

Ainda com base na sentença, a médica deverá pagar R$ 300 mil pela morte de cada vítima. O juiz destacou ainda que a indenização não é uma reparação de danos econômicos, mas sim uma punição patrimonial. O valor deve ser corrigido conforme a inflação, por conta do ano do acidente.

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