Início Polêmica

Depois de Santa Catarina, Distrito Federal deve multar em 2 mil reais quem usar ou transportar drogas

Depois de Santa Catarina, Distrito Federal deve multar em 2 mil reais quem usar ou transportar drogas - Foto: Reprodução / Edição Salvador Notícia

Leis e propostas para multar quem porta ou consome drogas em locais públicos têm ganhado espaço em municípios brasileiros.

Um projeto de lei protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no domingo (14/1) estabelece multa de até R$ 2 mil para quem for flagrado usando ou transportando drogas para consumo pessoal em ambientes públicos da capital do país.

A proposta caracteriza como infração administrativa utilizar, adquirir, guardar, manter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A multa administrativa é de R$ 1 mil e pode chegar a R$ 2 mil se a infração for cometida nas dependências ou imediações de escolas, hospitais, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo ou recintos onde se realizam espetáculos de qualquer natureza.

A Câmara Municipal de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, aprovou no último dia 10 uma lei que multa em R$ 411,93 quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, entorpecentes sem autorização”, em áreas públicas como praias, praças, ginásios, repartições e estacionamentos descobertos.

O valor pode dobrar, chegando a R$ 823,86, se o infrator for reincidente ou se for flagrado com drogas próximo a estabelecimentos como escolas, hospitais e casas de espetáculo. A lei é aplicada “sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal”, diz o texto.

mas especialistas avaliam que a medida é inconstitucional. Eles afirmam que, uma vez que Lei de Drogas (11.343/2006) trata a questão em âmbito federal, não cabe aos municípios legislar sobre o tema.

Ao menos outras duas cidades litorâneas catarinenses, Porto Belo e Itapema, aprovaram leis semelhantes em 2023, e o Distrito Federal também discute legislação do tipo, com projeto já protocolado na Câmara Legislativa.

Para Maíra Fernandes, professora de direito penal na FGV (Fundação Getulio Vargas), não é legítimo um município aplicar tais multas.

“O porte de drogas é fato já regulado pelo Estado [União], que, segundo a Constituição, possui exclusividade para decidir sobre o tema”, afirma.

No Brasil, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização” recebe penas educativas -advertência sobre os efeitos de entorpecentes e prestação de serviços à comunidade. Caso tais medidas sejam recusadas, a Justiça pode determinar a aplicação de multa. É o que diz o artigo 28 da Lei da Drogas.

“Parece, então, desproporcional punir o portador com multa administrativa quando a própria norma penal já prevê a aplicação [de multa] em caso medida socioeducativa descumprida”, acrescenta Fernandes.

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, docente da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), faz avaliação semelhante. Para ele, a criação de leis como esta em âmbito municipal é questionável.

“Me parece muito difícil contornar a obrigatoriedade de matéria normativa de caráter nacional para tratar sobre o uso de drogas”, afirma. “Isso não pode ser legislado, portanto, por municípios.”

O artigo 28 da Lei de Drogas é alvo de questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal). No julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que começou em 2015 e deve ser retomado neste ano -conforme tem prometido o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso-, os ministros avaliam a constitucionalidade do artigo 28 e devem, ainda, definir critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante.

Compartilhe agora: