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    Lar»Destaque»Conciliação no STF mantém marco temporal para terras indígenas
    Destaque

    Conciliação no STF mantém marco temporal para terras indígenas

    REDAÇÃOPor REDAÇÃO24/06/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (23) a última reunião da comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.ebcebc

    Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.

    Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

    A questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso.

    Além disso, no ano passado, Gilmar Mendes negou uma liminar contra a suspensão da regra e enviou o caso para conciliação. 

    Também não há consenso sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

    As regras estão sendo elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deverão ser protocoladas no STF até quinta-feira (26).

    Minuta 

    A minuta apresenta pontos de consenso entre os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.

    A aprovação não contou com a participação ampla dos povos indígenas.

    Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate.

    >> Veja abaixo a minuta: 

    O documento trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.

    A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.

    Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

    Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. 



    Fonte: EBC

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