O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A decisão também determina a abertura imediata de investigações criminais e disciplinares pela Corregedoria da Polícia Federal. Mendonça ainda suspendeu a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à atuação funcional de magistrados, integrantes da Advocacia Pública e autoridades da polícia judiciária.
O ministro solicitou que a Segunda Turma do STF realize uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para analisar a medida.
Relatórios sobre ministros do STF
Segundo a decisão, Andrei Rodrigues teria encaminhado a Alexandre de Moraes pelo menos seis relatórios sigilosos, produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto, dentro do chamado Inquérito das Fake News.
Para Mendonça, o conteúdo indicaria que Moraes teria sido submetido a um suposto monitoramento ilícito e sistemático durante mais de 30 dias.
Os documentos também faziam referências ao advogado-geral da União, Jorge Messias. Um dos relatórios levantava a hipótese de que decisões da AGU de não recorrer em processos relacionados às operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” estariam ligadas à intenção de preservar uma relação política com o relator.
O próprio relatório, entretanto, apontava baixa confiança na análise e defendia a realização de monitoramento e coleta direcionada.
Mendonça criticou duramente determinados trechos dos documentos e considerou inadequada a tentativa de relacionar uma suposta “matriz religiosa comum” entre Messias e o relator às condutas analisadas.
Na avaliação do ministro, os relatórios ultrapassariam os limites de uma atividade de inteligência ao fazer avaliações sobre decisões do STF, atuação da AGU e investigações conduzidas por delegados da própria Polícia Federal.
Documentos são questionados
Outro ponto destacado na decisão foi a forma como os relatórios foram produzidos. Mendonça afirmou que os documentos não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração, classificando-os como um “nada jurídico”.
Além disso, segundo o ministro, os próprios responsáveis pelos documentos teriam registrado que as análises não possuíam valor probatório e apresentavam baixa confiança agregada.
A decisão também cita o vazamento de informações relacionadas a investigações em andamento. Para Mendonça, a divulgação antecipada de possíveis medidas cautelares teria comprometido a eficácia das ações e prejudicado as apurações.
As medidas determinadas pelo ministro ainda serão submetidas à análise da Segunda Turma do STF.



