O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres a adquirirem, portarem e utilizarem spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e passa a estabelecer regras para a comercialização do equipamento no país.
A legislação permite o uso de dispositivos de menor potencial ofensivo produzidos à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um recurso de proteção em casos de ameaça, agressão física ou violência sexual.
Pelas novas regras, apenas mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o equipamento. O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de compra por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente.
Também foram vetados os dispositivos que estabeleciam punições específicas para o uso inadequado do spray, como advertências, multas, apreensão do produto e sanções penais.
Para realizar a compra, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. Além disso, o produto deverá ser destinado ao uso individual, não poderá conter substâncias letais e terá capacidade máxima de 50 mililitros.
As especificações técnicas, incluindo concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamentação elaborada pelos órgãos competentes, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A sanção da lei ocorre em meio ao aumento dos registros de violência contra mulheres no país e amplia os instrumentos legais voltados à proteção feminina em situações de risco.


